Fl. 2 do Anexo Único ao Ato Declaratório Executivo Conjunto
Corat/Coarp nº 8, de 23 de janeiro de 2007.
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Fl. 3 do Anexo Único ao Ato Declaratório Executivo Conjunto
Corat/Coarp nº 8, de 23 de janeiro de 2007.
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Fl. 4 do Anexo Único ao Ato Declaratório Executivo Conjunto
Corat/Coarp nº 8, de 23 de janeiro de 2007.
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Fl. 5 do Anexo Único ao Ato Declaratório Executivo Conjunto
Corat/Coarp nº 8, de 23 de janeiro de 2007.
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Fl. 6 do Anexo Único ao Ato Declaratório Executivo Conjunto
Corat/Coarp nº 8, de 23 de janeiro de 2007.
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Fl. 7 do Anexo Único ao Ato Declaratório Executivo Conjunto
Corat/Coarp nº 8, de 23 de janeiro de 2007.
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Fl. 8 do Anexo Único ao Ato Declaratório Executivo Conjunto
Corat/Coarp nº 8, de 23 de janeiro de 2007.
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Fl. 9 do Anexo Único ao Ato Declaratório Executivo Conjunto
Corat/Coarp nº 8, de 23 de janeiro de 2007.
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Fl. 10 do Anexo Único ao Ato Declaratório Executivo Conjunto
Corat/Coarp nº 8, de 23 de janeiro de 2007. 15 DCP -
Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI Outubro
a Dezembro/2006 16 Dirf -
Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte Ano-calendário
de 2006 16 Declaração Paex - Declaração do Parcelamento Excepcional Diversos 28 Decred -
Declaração de Operações com Cartões de Crédito Julho
a Dezembro/2006 28 Dimob - Declaração
de Informações sobre Atividades Imobiliárias Ano-calendário
de 2006 28 CPMF - Medidas Judiciais Janeiro/2007 28 DNF -
Demonstrativo de Notas Fiscais Janeiro/2007 28 DOI -
Declaração de Operações Imobiliárias Janeiro/2007
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Fl. 11 do Anexo Único ao Ato Declaratório Executivo Conjunto
Corat/Coarp nº 8, de 23 de janeiro de 2007.
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Fl. 12 do Anexo Único ao Ato Declaratório Executivo Conjunto
Corat/Coarp nº 8, de 23 de janeiro de 2007.
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Fl. 13 do Anexo Único ao Ato Declaratório Executivo Conjunto
Corat/Coarp nº 8, de 23 de janeiro de 2007.
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Fl. 14 do Anexo Único ao Ato Declaratório Executivo Conjunto
Corat/Coarp nº 8, de 23 de janeiro de 2007.
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|
Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão |
|
Agenda Fiscal, Regimes e Prazos de Pagamento do
ICMS |
|
REGIME DE PAGAMENTO DO ICMS |
PRAZO PARA PAGAMENTO |
REGULAMENTAÇÃO |
|
PEQUENA EMPRESA |
Até o 20º (vigésimo) dia do mês
subsequente ao período de referência |
Art.
3º § 1º do Decreto nº 16.736/99 do Anexo 8.1 do RICMS aprovado pelo Decreto
nº 19.714/03. |
|
REGIME ANTECIPAÇÃO |
Antes da saída da mercadoria ou
da prestação do serviço. Nas operações de contribuinte a
não contribuinte do imposto, o recolhimento poderá ser efetuado até o dia 20
do mês subseqüente, desde que seja
lançado o valor agregado no campo “Informações Complementares” da nota
fiscal. |
Art.
72 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/03 Art.
72, § 2º, inciso V do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/03. |
|
REGIME NORMAL,
INCLUSIVE O CONTRIBUINTE CREDENCIADO |
Até o 20º (vigésimo) dia do mês
subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. |
Art.
69 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/03 |
|
ANTECIPAÇÃO PARCIAL |
Quando da passagem no primeiro
órgão fazendário de entrada neste Estado, ressalvado o contribuinte em
situação de regularidade fiscal. |
Art.
380 e seus §§ 1º e 2º do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/03. |
|
DIFERENCIAL DE
ALÍQUOTAS NAS COMPRAS INTERESTADUAIS DE BENS DESTINADO AO ATIVO FIXO OU
CONSUMO |
No momento da entrada do bem
neste Estado ressalvado o
contribuinte em situação de regularidade fiscal. |
Art.
69 e seus §§ 2º e 3º do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/03. |
|
SERVIÇO DE
TRANSPORTE AÉREO |
Parcialmente até o dia 10, em
percentual não inferior a 70% do ICMS devido no mês anterior e sua
complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação do
serviço. |
Art.
70 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/03. |
|
IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR |
No momento do desembaraço aduaneiro. |
Art. 69, § 1º do RICMS aprovado pelo Decreto nº
19.714/03. |
|
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
|
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|
OPERAÇÕES DE SAÍDAS INTERNAS
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